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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Dano moral. Ato ilícito. Questão particular. Legitimidade passiva "ad causam" da pessoa física.

Inexistência de imunidade do advogado em questões pessoais - Descaracterização da legítima defesa da honra e retorsão imediata diante da vontade refletida - Critério de fixação do valor da indenização do dano moral - Sentença mantida.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Conflito negativo de competência. Protesto.

Ação declaratória contra pessoa jurídica com sede em outra cidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Ação civil pública.

Proteção do meio ambiente e da ordem urbanística.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Registro de marca de idioma estrangeiro.

Nome suficientemente distintivo. Recurso especial provido.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Súmula impeditiva de recurso. Aplicabilidade ao processo do trabalho.
Decisão em consonância com a súmula nº 363 do STJ. Inadmissibilidade recursal.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 05 de Maio de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Cobrança amigável. Previsão no artigo 71 do Código Tributário Municipal.

Lei revogada que rege a relação de direito material da época da constituição do crédito - Condição da ação - Interesse de agir - Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 10:34
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 16:24
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
A adoção da súmula vinculante no Brasil

Marcelo Dias Aguiar é Especialista em Direito Privado e em Direito Público. Procurador Municipal.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Ação Penal. Falso testemunho. Exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Improcedência.

Sentença Penal. 2ª Vara do Foro Distrital de Vicente de Carvalho comarca de Guarujá - Estado de São Paulo.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Cooperativas e Terceirização

Benedito Calheiros Bomfim - Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros Membro da Academia Nacional deDireito do Trabalho e da Comissão Nacional de Relações do Trabalho
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2023 - 17:52
Genocídio: crime & barbárie
O genocídio é o "crime dos crimes", é a negação do direito à existência de grupos humanos inteiros, e tal negação do direito à vida comove a consciência humana, e tem causado grandes perdas à humanidade, na forma de contribuições culturais e de outro tipo representadas por esses grupos humanos, sendo contrário à lei moral e ao espírito das Nações Unidas que coordena todo o mundo civilizado. O genocídio é crime contra a humanidade, contra o estatuto do ser humano ou contra a própria essência da humanidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Junho de 2021 - 11:46
Família Homoafetiva: Judicialização “Versus” Omissão Legislativa

A humanização das relações sociais, que se encontra em constante movimento, tem como base os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, que são fundamentos republicanos de uma sociedade livre, justa e solidária, sendo inerentes ao Estado Democrático de Direito. O reconhecimento jurídico da identidade de gênero e da liberdade de orientação sexual promove o bem-estar de todos, afastando preconceitos e outras formas de discriminação. Nesse contexto, a judicialização contramajoritária protetiva do tema foi determinante para propiciar a regulamentação da família homoafetiva. Trata-se de um avanço significativo no plano de costumes sobre a temática, que possibilita a paz social. Dado o vazio legal, com o escopo de alcançar a harmonização do ordenamento, é imperioso que a matéria seja objeto de processo legislativo como instrumento a impulsionar a segurança jurídica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Julho de 2016 - 16:02
Nova perspectiva do Direito das Obrigações
A nova visão do Direito Privado[1] e mesmo o tão afamado Direito Civil Constitucionalizado traduziu nova perspectiva do direito das obrigações na sistemática brasileira realizando a retirada do radical patrimonialismo para um neohumanismo centrado na dignidade da pessoa humana e na maior solvência das execuções (repersonalização do Direito Civil).
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Array Publicado em 2021-11-17T18:46:48+00:00
Processos Constitucionais: qual a sua eficácia para o cidadão comum?

A presente obra busca vislumbrar os principais pontos dos remédios constitucionais, expressos no art. 5°, da Constituição Federal. Neste ponto, verifica-se as principais peculiaridades, bem como a finalidade de cada um. São expressos o habeas-corpus, habeas-data, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injução (coletivo inclusive) e ação popular, bem como este instrumentos arcam com a finalidade de proteger os tão importantes bens jurídicos. Neste ápice, observa-se uma vista na legislação e jurisprudência, além das mais aplicáveis medidas doutrinárias, destituindo possíveis confusões sobre o uso de qual instrumento. É apresentando as representações de formalidade e admissibilidade dos instrumentos, bem como as custas possíveis. E finalmente, faz-se uma paradeiro quando ao acesso destes remédios de forma fática a toda sociedade brasileira, e as dificuldades que ainda se tornam presentes, bem como as evoluções investimentos da sistemática pública para alcance concreto.

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